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Recebeu uma multa, mas não estava dirigindo? Veja como fazer a Indicação de Condutor

  • Foto do escritor: Garcia Junior
    Garcia Junior
  • há 5 dias
  • 3 min de leitura

Quem tem carro ou moto sabe que, por mais cuidadoso que você seja, imprevistos acontecem. Mas o que fazer quando chega uma notificação de infração na sua casa por um erro cometido por outra pessoa que estava no volante do seu veículo?

Muitos proprietários entram em pânico achando que vão perder a carteira de habilitação por pontos que não são seus. Felizmente, existe um procedimento legal para corrigir isso: a Indicação de Condutor Infrator.

Neste artigo, a equipe do Garcia Despachante Veicular explica exatamente quando esse recurso é necessário e qual é o passo a passo para realizá-lo sem dores de cabeça.

Quando a Indicação de Condutor é necessária?

A indicação deve ser feita sempre que a infração for de responsabilidade do condutor (e não do proprietário do veículo) e o motorista não tiver sido identificado no momento da abordagem policial ou do agente de trânsito.

Para entender melhor, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) divide as responsabilidades da seguinte forma:

  • Responsabilidade do Proprietário: Infrações ligadas às condições do veículo (pneu careca, falta de licenciamento, luzes queimadas) ou documentação. Nesses casos, os pontos vão para o dono do carro, independentemente de quem estava dirigindo.

  • Responsabilidade do Condutor: Infrações cometidas na direção do veículo (excesso de velocidade captado por radar, avanço de sinal vermelho, estacionar em local proibido). Nesses casos, os pontos devem ir para a CNH de quem estava dirigindo.

⚠️ Atenção: Se o motorista foi parado pelo agente de trânsito e assinou a notificação no ato da multa, a identificação já foi feita automaticamente. A indicação só é necessária para multas que chegam pelo correio ou aplicativo sem abordagem física.

Qual é o prazo para indicar o condutor?

Fique muito atento ao calendário! O prazo para realizar o procedimento vem impresso na própria Notificação de Autuação (que é o primeiro documento que chega, antes do boleto de cobrança). Geralmente, o prazo é de no mínimo 30 dias a partir da data de expedição da notificação.

Se você perder esse prazo, os pontos serão aplicados definitivamente na CNH do proprietário do veículo. Se o dono for uma Pessoa Jurídica (CNPJ), a perda do prazo gera uma nova multa por Não Indicação de Condutor (multa NIC), que pode ter um valor bem salgado.

Passo a passo: Como fazer o procedimento?

Para que a transferência de pontuação seja aceita pelo órgão de trânsito (Detran, PRF, DNIT ou Prefeitura), você precisará seguir estes passos:

1. Preencha o Formulário de Indicação

Na própria Notificação de Autuação existe um campo chamado "Formulário de Indicação do Condutor Infrator". Preencha todos os dados solicitados (do proprietário e do verdadeiro condutor) com letra legível e sem rasuras.

2. Colete as Assinaturas (O passo mais importante!)

Tanto o proprietário do veículo quanto o condutor que cometeu a infração precisam assinar o formulário. As assinaturas devem ser idênticas às que constam nos documentos de identidade de ambos.

3. Separe a Documentação Necessária

Você precisará anexar cópias nítidas dos seguintes documentos:

  • CNH ou documento de identificação do proprietário;

  • CNH do condutor infrator (que deve estar válida na data da infração);

  • CNH ou RG com assinatura do condutor para comprovação.

4. Envie para o Órgão Responsável

O envio pode ser feito de forma física (seguindo as instruções de endereço postal contidas na notificação) ou, em muitos casos, de forma 100% digital pelo portal do Detran do seu estado ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), caso o órgão de trânsito da sua cidade já esteja integrado ao sistema.

Evite problemas: Falsidade ideológica é crime

Um alerta muito importante do Garcia Despachante: nunca "venda" ou "compre" pontos de terceiros, e jamais indique alguém que não estava de fato conduzindo o veículo apenas para "salvar" a sua CNH.

Indicar um condutor falso configura crime de falsidade ideológica (Artigo 299 do Código Penal), que pode resultar em penalidades criminais severas para ambas as partes envolvidas. O procedimento existe para fazer justiça a quem realmente cometeu o deslize no trânsito, e deve ser usado com total honestidade.

Facilitando a sua vida com o Garcia Despachante Veicular

Perder prazos, preencher formulários errados ou ter o pedido negado por falta de documentos são problemas comuns que podem complicar a sua situação perante o Detran.

Se você recebeu uma notificação, está na dúvida sobre o procedimento ou quer garantir que a transferência dos pontos seja feita de forma rápida, segura e sem burocracia, conte com a nossa experiência!

Precisa de ajuda com regularização de multas, CNH ou documentos do veículo? [Entre em contato com a equipe do Garcia Despachante Veicular] e resolva tudo sem sair de casa! www.garciadespachante.com.br/defesa-previa


 
 
 

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