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Drogômetro na Lei Seca: o que muda na fiscalização de motoristas

  • Foto do escritor: Garcia Junior
    Garcia Junior
  • 19 de ago.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 20 de ago.

Drogômetro na Lei Seca
Entenda como funcionará o teste de saliva, o uso de pré-testes, as penalidades por recusa e como proteger sua CNH em São Paulo.

A fiscalização de trânsito em todo o Brasil ganhou uma atualização importante. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou novas regras para as abordagens da Lei Seca, prevendo a utilização dos chamados drogômetros — equipamentos capazes de identificar o consumo de substâncias psicoativas por motoristas —, além de padronizar o uso de pré-testes e retestes do bafômetro.

O que é o Drogômetro e como ele funciona na blitz?

O drogômetro é um dispositivo focado na detecção preliminar de drogas ilícitas e medicamentos controlados no organismo do condutor. A verificação é realizada em poucos minutos através do fluido oral (saliva).

Ao contrário do bafômetro tradicional, o drogômetro fornece um resultado qualitativo: ele indica apenas a presença ou ausência de determinados componentes.

Substâncias mapeadas pelos equipamentos em certificação:

  • Drogas ilícitas: Cocaína, Maconha (delta-9-THC), LSD, MDMA (Ecstasy), Fentanil, Cetamina e Cannabinoides sintéticos (K2).

  • Medicamentos e estimulantes: Anfetaminas, Metanfetaminas, Morfina e derivados.

Importante: A simples presença de um medicamento no painel do aparelho não significa autuação automática. Medicamentos prescritos exigem avaliação sobre o impacto real na capacidade motora do condutor.

🚨 FOI MULTADO NA LEI SECA OU RECUSOU O TESTE?

A autuação pelos Artigos 165 ou 165-A do CTB gera multa no valor de R$ 2.934,70 e a Suspensão Direta da CNH por 12 meses. Não perca o prazo para apresentar sua defesa!📲 [Fale com a equipe do Garcia Despachante pelo WhatsApp e faça uma análise do seu caso]

A nova regra cria alguma multa inédita?

Não. As sanções legais permanecem fundamentadas nos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  1. Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa.

  2. Art. 165-A: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico ou perícia na fiscalização.

As 3 opções de fiscalização do agente de trânsito:

  • Etilômetro (Bafômetro): Medição de álcool no ar alveolar.

  • Drogômetro: Triagem de substâncias psicoativas via saliva.

  • Avaliação de Sinais: Constatação do agente sobre a perda de capacidade psicomotora.

O que muda nos procedimentos de abordagem?

  • Pré-teste e Reteste de Alcoolemia: O pré-teste (teste passivo) serve apenas como triagem rápida e não pode, sozinho, fundamentar uma multa. Já o reteste foi regulamentado para eliminar dúvidas provocadas por álcool residual temporário na boca (ex: enxaguante bucal ou alimentos).

  • Validação do Inmetro: Para serem usados nas ruas, os drogômetros precisam passar por certificação oficial no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (Inmetro).

Recusar o drogômetro suspende a CNH?

Sim. A recusa ao drogômetro possui o mesmo enquadramento da recusa ao bafômetro (Art. 165-A do CTB). O condutor fica sujeito à retenção do veículo, recolhimento do documento de habilitação, multa gravíssima multiplicada por 5 e ao processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.

Como recorrer de infrações e restrições na CNH em SP?

Se você recebeu uma notificação de autuação, saiba que a aplicação de pontos ou bloqueio da habilitação não é automática. Erros no preenchimento do auto de infração, falhas no equipamento ou vícios de abordagem garantem o direito de defesa perante o DETRAN-SP.

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