Adulterar Quilometragem é Crime? O Que Diz a Lei.
- Garcia Junior

- 23 de jun.
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O principal fundamento legal está no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que proíbe qualquer prática enganosa capaz de induzir o consumidor ao erro sobre características do produto. Quando um veículo é vendido com quilometragem reduzida artificialmente, o comprador recebe uma informação falsa sobre o estado real do automóvel.
Dependendo do caso, a conduta também pode ser enquadrada como estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), especialmente quando há intenção de obter vantagem econômica indevida por meio da fraude.
Além disso, estados brasileiros começaram a criar legislações específicas para combater esse tipo de prática. Um exemplo é a Lei Estadual nº 24.690/2024, de Minas Gerais, que prevê penalidades severas para empresas que comercializem veículos com hodômetro adulterado. Entre as punições estão multas administrativas, suspensão das atividades e até o cancelamento da inscrição estadual do estabelecimento infrator.
A legislação busca aumentar a transparência no mercado de veículos usados e seminovos, protegendo consumidores contra prejuízos financeiros e riscos relacionados à segurança veicular.
Penalidades para Quem Adultera a Quilometragem
Quem for identificado adulterando ou comercializando veículos com hodômetro fraudado poderá estar sujeito a:
Multas administrativas;
Indenização ao comprador pelos prejuízos causados;
Cancelamento de registros comerciais, conforme legislação estadual aplicável;
Processos judiciais por danos materiais e morais;
Responsabilização criminal por fraude ou estelionato.
Por isso, a recomendação é sempre verificar o histórico do veículo, solicitar laudo cautelar e contar com profissionais especializados antes de concluir a compra de um carro usado ou seminovo.




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