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Adulterar Quilometragem é Crime? O Que Diz a Lei.

  • Foto do escritor: Garcia Junior
    Garcia Junior
  • 23 de jun.
  • 1 min de leitura
Sim. A adulteração da quilometragem de um veículo é considerada uma fraude e pode gerar consequências civis, administrativas e criminais.
Sim. A adulteração da quilometragem de um veículo é considerada uma fraude e pode gerar consequências civis, administrativas e criminais.

O principal fundamento legal está no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que proíbe qualquer prática enganosa capaz de induzir o consumidor ao erro sobre características do produto. Quando um veículo é vendido com quilometragem reduzida artificialmente, o comprador recebe uma informação falsa sobre o estado real do automóvel.

Dependendo do caso, a conduta também pode ser enquadrada como estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), especialmente quando há intenção de obter vantagem econômica indevida por meio da fraude.

Além disso, estados brasileiros começaram a criar legislações específicas para combater esse tipo de prática. Um exemplo é a Lei Estadual nº 24.690/2024, de Minas Gerais, que prevê penalidades severas para empresas que comercializem veículos com hodômetro adulterado. Entre as punições estão multas administrativas, suspensão das atividades e até o cancelamento da inscrição estadual do estabelecimento infrator.

A legislação busca aumentar a transparência no mercado de veículos usados e seminovos, protegendo consumidores contra prejuízos financeiros e riscos relacionados à segurança veicular.

Penalidades para Quem Adultera a Quilometragem

Quem for identificado adulterando ou comercializando veículos com hodômetro fraudado poderá estar sujeito a:

  • Multas administrativas;

  • Indenização ao comprador pelos prejuízos causados;

  • Cancelamento de registros comerciais, conforme legislação estadual aplicável;

  • Processos judiciais por danos materiais e morais;

  • Responsabilização criminal por fraude ou estelionato.

Por isso, a recomendação é sempre verificar o histórico do veículo, solicitar laudo cautelar e contar com profissionais especializados antes de concluir a compra de um carro usado ou seminovo.


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