
Guarda monitorada de veiculos: entenda a nova regra do Contran
- Garcia Junior

- 20 de ago.
- 3 min de leitura

A medida foi regulamentada pela Resolução Contran nº 1.025, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026. Nas redes sociais, a novidade ganhou o apelido de tornozeleira eletrônica para carros, mas a autorização não é automática e não vale para qualquer veículo.
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O que é a guarda monitorada?
A guarda monitorada é uma modalidade de cumprimento da medida administrativa de remoção prevista no art. 271 do Código de Trânsito Brasileiro. Em vez de permanecer fisicamente em um centro de custódia, o veículo pode ficar sob responsabilidade do proprietário ou do possuidor legítimo, sujeito a monitoramento e fiscalização, quando o órgão competente autorizar.
A autorização é uma prerrogativa do órgão ou entidade competente. A operação depende de solução tecnológica previamente homologada, com requisitos de rastreabilidade, monitoramento, interoperabilidade e segurança da informação.
Quais veículos podem ser autorizados?
A resolução estabelece requisitos cumulativos para a autorização. O veículo deve oferecer condições de segurança para circulação, não apresentar indícios de adulteração na placa, no chassi, no motor ou em outros sinais identificadores e ser retirado por condutor regularmente habilitado.
Também não pode haver registro ativo de furto, roubo, apropriação indébita ou outra ocorrência criminal, restrição judicial ou execução extrajudicial de contrato de alienação fiduciária. O veículo deve ter sido licenciado em pelo menos um dos três últimos exercícios, e não podem existir circunstâncias que comprometam o acompanhamento ou a efetividade da guarda monitorada.
A guarda monitorada cancela multas e débitos?
Não. A guarda monitorada não extingue multas, tributos, taxas, encargos ou outras penalidades. A liberação continua condicionada à regularização das condições que motivaram a remoção e ao pagamento dos valores devidos, conforme a legislação aplicável.
Os custos dos serviços de remoção e guarda são suportados pelo proprietário ou interessado, inclusive na modalidade monitorada. Antes de aceitar o procedimento, é importante verificar pendências, valores e o órgão responsável.
O que acontece se o dispositivo for violado?
A remoção, inutilização ou violação do dispositivo de monitoramento pode gerar restrição administrativa de circulação, remoção do veículo para o local indicado pelo órgão competente e proibição de nova guarda monitorada para o mesmo fato gerador.
A resolução também caracteriza a conduta como infração prevista no art. 239 do Código de Trânsito Brasileiro. Por isso, o dispositivo deve ser tratado como parte essencial do procedimento.
Quem decide e quando a medida estará disponível?
A decisão cabe ao órgão ou entidade competente pela aplicação da medida administrativa de remoção. A regulamentação nacional não significa que o procedimento esteja disponível imediatamente em todas as cidades.
O proprietário deve consultar o órgão de trânsito que realizou a remoção para saber se a modalidade está operacional, se o caso é elegível e quais documentos, custos e etapas são exigidos.
A resolução também institui o Sistema Integrado de Veículos Custodiados, o Sivec, destinado à integração das informações sobre remoção, guarda, liberação e leilão de veículos.
O que o proprietário deve fazer após a remoção?
O primeiro passo é identificar a causa exata da remoção e obter o Termo de Recolhimento do Veículo. Em seguida, consulte o órgão responsável para confirmar a disponibilidade da guarda monitorada e verificar se todos os requisitos foram atendidos.
Reúna documentos pessoais, comprovantes de propriedade ou posse legítima, habilitação do condutor, comprovantes de licenciamento e informações sobre débitos ou restrições. Não retire o veículo, desloque-o ou tente regularizar o dispositivo por conta própria.
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Perguntas frequentes
A guarda monitorada vale para qualquer carro removido?
Não. A autorização depende do atendimento aos requisitos da resolução, da análise do órgão competente e da existência de solução tecnológica homologada e disponível.
O veículo fica totalmente livre para circular?
Não. Ele permanece sujeito às condições da guarda monitorada, ao acompanhamento eletrônico e às determinações do órgão de trânsito.
Quem paga os custos da guarda monitorada?
Em regra, os custos de remoção e guarda são suportados pelo proprietário ou interessado que promover a retirada, conforme a legislação aplicável.
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Nossa equipe pode ajudar você a entender quais informações e documentos devem ser verificados antes de procurar o órgão de trânsito. Fale conosco pelo WhatsApp: https://wa.me/5511971428168
Aviso editorial: este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise do caso concreto nem a orientação do órgão de trânsito competente.
Referências
Resolução CONTRAN nº 1.025, de 26 de junho de 2026: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resoluo10252026.pdf
Portal do Trânsito — Contran atualiza regras para veículos removidos: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/fiscalizacao-e-legislacao/contran-atualiza-regras-para-veiculos-removidos/




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