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Recusar o Bafômetro: Quais são as Consequências e o Valor da Multa

  • Foto do escritor: Garcia Junior
    Garcia Junior
  • 27 de mai.
  • 3 min de leitura

Você já deve ter ouvido aquela velha máxima de que "ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo". Com base nisso, muitos motoristas acreditam que recusar o teste do bafômetro em uma blitz da Lei Seca é a melhor saída para evitar problemas.

Mas a verdade é que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) mudou bastante nos últimos anos e, hoje, dizer "não" ao bafômetro traz praticamente as mesmas consequências de ser pego dirigindo embriagado.

Se você quer entender exatamente o que acontece, quais são os valores das multas e os desdobramentos legais de recusar o teste, continue lendo!

1. O que diz a lei sobre a recusa?

A recusa ao bafômetro é uma infração autônoma, prevista no Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Isso significa que a lei pune a simples conduta de se negar a fazer o teste, o exame clínico ou qualquer outro procedimento que certifique a influência de álcool.

Mito ou Verdade: "Se eu recusar, o policial não pode provar que bebi, então não sou punido."Mito! A lei brasileira pune a recusa em si. O agente de trânsito não precisa provar que você bebeu para aplicar as penalidades administrativas do artigo 165-A.

2. Qual o valor da multa por recusar o bafômetro?

A infração por recusa é classificada como gravíssima, mas com um agravante: o fator multiplicador.

  • Valor da multa: R$ 2.934,70.

  • Como funciona o cálculo: A multa gravíssima padrão custa R$ 293,47. Como a lei prevê o multiplicador de 10x para esse caso, o valor salta para quase 3 mil reais.

  • Em caso de reincidência: Se o motorista for flagrado recusando o teste novamente no período de 12 meses, a multa dobra, indo para R$ 5.869,40.

3. Além do bolso: Outras penalidades administrativas

As consequências não param no prejuízo financeiro. Quem recusa o teste enfrenta o mesmo rigor administrativo de quem testa positivo:

  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses: O motorista perde a CNH por um ano (o processo não é automático, há direito a defesa, mas a penalidade final é essa).

  • Retenção do veículo: O carro fica retido na blitz até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para retirá-lo. Caso ninguém apareça, o veículo é guinchado para o pátio.

  • Recolhimento da CNH: O documento físico ou digital fica retido administrativamente.

4. Comparativo: Recusar vs. Testar Positivo

Para ficar ainda mais claro, veja como as duas situações se comparam na esfera administrativa:

Penalidade

Recusar o Bafômetro (Art. 165-A)

Testar Positivo (Art. 165)

Gravidade

Gravíssima

Gravíssima

Valor da Multa

R$ 2.934,70

R$ 2.934,70

Tempo de Suspensão

12 meses

12 meses

Curso de Reciclagem

Obrigatório

Obrigatório

A grande diferença: O Crime de Trânsito

Embora administrativamente as punições sejam idênticas, existe uma diferença crucial no âmbito criminal (Artigo 306 do CTB):

  • Se você soprar e der acima de 0,34 mg/l: Você será preso em flagrante por crime de trânsito.

  • Se você recusar: Você evita a prova matemática do crime. Porém, atenção: se você apresentar sinais visíveis de embriaguez (fala alterada, olhos vermelhos, falta de equilíbrio), o policial pode lavrar um Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora. Com esse termo, você pode ser preso por crime de trânsito da mesma forma, mesmo sem ter soprado o aparelho.

5. É possível recorrer da multa por recusa?

Sim. Assim como qualquer outra infração de trânsito, o motorista tem o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório. O processo de suspensão da CNH não acontece na hora da blitz; ele é aberto pelo Detran posteriormente.

Existem três etapas para recorrer:

  1. Defesa Prévia: Erros formais no preenchimento do auto de infração (como placa errada, falta de assinatura do agente, etc.).

  2. Recurso à JARI: Análise do mérito e de possíveis nulidades do processo.

  3. Recurso ao CETRAN: Última instância administrativa.

Dica: Recursos baseados apenas no argumento de que "não sabia da lei" ou de que "tinha o direito de recusar" costumam ser negados. A defesa deve focar em erros processuais ou na conduta dos agentes.

Conclusão

Recusar o bafômetro é um direito do cidadão para evitar a autoincriminação criminal, mas o preço administrativo a se pagar por essa escolha é altíssimo. O bolso pesa com a multa de quase R$ 3 mil e a rotina complica com 1 ano sem poder dirigir.

No fim das contas, a melhor estratégia para proteger seu bolso, sua CNH e, acima de tudo, a vida das pessoas no trânsito, continua sendo a conscientização: se beber, não dirija.

 
 
 

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