Isenção de IPVA e IPI para PCD: Quem Tem Direito e Como Solicitar em SP (2026)
- Garcia Junior

- 13 de jul.
- 4 min de leitura

Neste artigo você vai entender quem tem direito, a diferença entre IPVA e IPI, quais documentos separar e o passo a passo para dar entrada em São Paulo.
Quem tem direito à isenção
Em São Paulo, podem solicitar a isenção pessoas com:
Deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, em grau moderado, grave ou gravíssimo;
Transtorno do Espectro Autista (TEA), também em grau moderado, grave ou gravíssimo.
A comprovação não depende apenas do diagnóstico em si, mas das limitações funcionais que ele causa — condições de grau leve geralmente não garantem o direito.
O benefício vale tanto para quem dirige quanto para quem não dirige. Nesse segundo caso, o veículo fica no nome da pessoa com deficiência (ou do responsável legal, tutor ou curador) e até dois condutores podem ser autorizados a dirigir por ela. Vale lembrar: no caso específico do autismo, o direito é reconhecido apenas na modalidade não condutor.
IPVA x IPI: qual a diferença
São duas isenções distintas, com órgãos e processos separados — e é comum as pessoas confundirem as duas:
IPVA é um imposto estadual. Em São Paulo, o pedido é feito pelo SIVEI (Sistema de Veículos), no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
IPI é um imposto federal, cobrado apenas na compra do veículo. O pedido é feito no e-CAC da Receita Federal, antes de fechar a compra na concessionária.
Há também a isenção de ICMS (estadual) e redução do IOF no financiamento, que costumam andar junto com o pedido de IPI na hora de comprar um carro novo.
Quanto você pode economizar
O impacto varia com o valor do veículo, mas dá para ter uma ideia: em um carro de R$ 80 mil, a isenção combinada de IPI, ICMS e IPVA pode representar mais de R$ 20 mil de economia. No IPVA, a regra em São Paulo segue faixas de valor venal do veículo:
Até R$ 70 mil: isenção total do IPVA;
Entre R$ 70 mil e R$ 120 mil: paga-se o imposto apenas sobre a diferença que ultrapassa R$ 70 mil;
Acima de R$ 120 mil: o IPVA é cobrado sobre o valor total do veículo.
O benefício vale para apenas um veículo por CPF — não é possível acumular isenção em mais de um carro.
Documentos necessários
Antes de qualquer coisa, é preciso agendar e realizar a perícia médica no IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia), vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania. O laudo precisa sair no nome e CPF da pessoa com deficiência — e, uma vez pronto, é enviado automaticamente para o sistema da Fazenda.
Separe também:
RG e CPF da pessoa com deficiência (ou do representante legal, tutor ou curador);
Comprovante de residência;
CNH, se a pessoa for condutora;
CRV ou CRLV do veículo;
Documento que comprove a representação legal, quando for o caso (certidão de nascimento, alvará ou sentença judicial);
Declaração de que não possui outro veículo com isenção de IPVA ativa.
Passo a passo para solicitar
Agende a perícia no IMESC pelo site do instituto. É esse laudo que vai comprovar o grau da deficiência ou do TEA.
Reúna a documentação listada acima, já digitalizada.
Protocole o pedido no SIVEI, no portal da Sefaz-SP, com o laudo e os documentos anexados.
Acompanhe o prazo. Para carros 0km, o pedido precisa ser feito em até 30 dias após a emissão da nota fiscal — perder esse prazo empurra a isenção para valer só no ano seguinte. Para carros usados, o pedido deve ser feito até o fim do ano anterior ao exercício em que a isenção vai valer.
Fique de olho em pendências. O CPF do solicitante não pode ter débitos de IPVA nem estar no Cadin estadual, e o veículo precisa estar regular com registro, licenciamento e IPVAs anteriores.
Se o pedido for negado, vale revisar o laudo e a documentação com atenção antes de tentar de novo — dependendo do motivo do indeferimento, uma nova perícia pode ficar bloqueada por até 5 anos.
Perguntas frequentes
Posso comprar um carro 0km com a isenção? Sim, e nesse caso o prazo para pedir é mais curto: até 30 dias após a nota fiscal.
A isenção vale para qualquer veículo? Não. Além do teto de valor do IPVA, a compra de carro 0km com isenção de IPI costuma ter carência — hoje a legislação federal exige um intervalo mínimo entre concessões do benefício para o mesmo condutor, e revenda antes do prazo pode gerar multa e perda do direito.
Preciso renovar a isenção todo ano? No caso do IPVA, a isenção segue enquanto a condição e os documentos estiverem regulares, mas vale checar as regras do exercício vigente — mudanças na legislação são frequentes.
Posso vender o carro isento antes de alguns anos? Em geral não, sem restrições. A venda antes do prazo mínimo pode gerar cobrança retroativa e multa. Antes de vender, vale confirmar sua situação específica.
Não perca esse direito por causa da burocracia
O processo de isenção é justo, mas exige atenção a detalhes que fazem diferença entre aprovação e indeferimento. Se você quer garantir que o laudo, os documentos e os prazos estejam certos desde a primeira tentativa, fale com a gente.




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